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NOTÍCIAS: Goiânia-GO
LUCRO REAL- Aliança Contábil, Robson Fernandes
 
foto Notícia Goiânia
 
15/01/2021 -

Lucro Real é um regime de tributação no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa – receitas menos despesas, com ajustes previstos em lei. O próprio regime já diz tudo “LUCRO REAL”, esse “REAL” é quando a empresa de fato e de verdade contabiliza tudo que compra tudo que vende tudo que paga, sem arranjos no financeiro ou na contabilidade, pois a legislação para esse regime de tributação é bastante rígida.


Quem optar pelo regime do LUCRO REAL encontra algumas vantagens;


A.Tributação mais justa de acordo com o lucro real do negócio


B. Compensação de prejuízos fiscais;


C. Possibilidade de aproveitar créditos do PIS e do Confins;


D.Opção e de apurar os lucros em diferentes períodos fiscais, seja trimestral ou anualmente;


E. Desobrigação de pagar os tributos sobre o lucro quando a empresa apresenta prejuízo fiscal.


Por isso é fundamental para quem deseja migra para esse regime tributário, ter um controle absoluto, real conforme o passo a passo abaixo:


PRIMEIRO PASSO MANUTENÇÃO DE CONTROLES INTERNOS, TAIS COMO:


A. CONTAS A RECEBER – Ter um controle real das duplicatas a receber cliente por cliente com suas respectivas notas fiscais de venda ambas escrituradas tanto no fiscal quanto no contábil, pois a falta de emissão da notas fiscal caracteriza omissão de receita (sonegação) conforme Art. 293 do DECRETO No 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 e ( Lei no 8.846, de 1994, art. 1o e art. 2o ).


B.CONTAS A PAGAR – Ter um controle real das duplicatas a pagar fornecedor por fornecedor, inclusive a manutenção do passivo de obrigações, impostos, tributos e obrigações trabalhista a pagar conforme Art. 301 RIR 2018.


C. CONTROLE DE ESTOQUE – Ter uma manutenção de estoque com sistema de valorização pelo custo médio, em condições de levantar os estoques mensalmente na forma da legislação em vigor. Muito importante ressaltar que deve também realizar o levantamento a contagem quantitativa física por espécie no estoque e confrontando o saldo apurado desta contagem com soldo registrado no sistema, ambos têm que ter a mesma quantidade conforme Art. 293 do RIR 2018 e ( Lei no 9.430, de 1996, art. 41, caput ).


SEGUNDO PASSO CONTROLE BANCÁRIO RIGOROSO REFLETIDO NA CONTABILIDADE.


A.CONTABILIZAÇÃO DAS CONTAS BANCARIA - Hoje a fiscalização tem exigido das empresas (contribuintes) no ato da fiscalização o REGISTRATO, o famoso e antigo SISBACEN ( Neste caso não adianta omitir contas bancaria a contabilidade pois o Governo já sabe que existe tais contas, www3.bcb.gov.br/registrato;


B. IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSAÇÕES BANCARIA – Depósitos bancário em que o contribuinte não comprove a origem dos recursos nessas operações caracteriza omissão de receita e sonegação conforme Art. 299 RIR 2018. é um sistema administrado pelo Banco Central do Brasil que permite aos cidadãos terem acesso pela internet, de forma rápida e segura, a relatórios contendo informações sobre seus relacionamentos com as instituições financeiras e sobre suas operações de crédito).


C. CHEQUE EITIDOS - Cheque é uma ordem de pagamento à vista, portanto, deve ser pago no momento de sua apresentação ao banco sacado. É também um título de crédito para quem o recebe. Assim, pode ser protestado ou executado em juízo. Comcheque, pode se fazer pagamentos à vista ou a prazo. Todos os cheques emitidos deve apresenta na de cada cheque ou seja pagou o que com esse cheque? Anexando o documento que originou a sua emissão, seja nota fiscal, duplicata, recibo, comprovante de deposito, etc...;


TERCEIRO PASSO CONTROLES EM CONDIÇÕES DE GERAR OS SPEDS A.SPED FISCAL EFD/ICMS/IPI 


Para apuração do ICMS com débito de vendas estaduais a 17% e 12% interestaduais com aproveitamento dos credito das compras e apuração do IPI índice conforme tabela do IPI; B.SPED Contábil ECD, ECF, de modo a escriturar o e-Lalur e e-Lacs - A Escrituração Contábil Digital - ECD - foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro. A Escrituração Contábil Fiscal - ECF é uma obrigação acessória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, com vigência a partir de 2015. Deverão ser informado na ECF, todas as operações que influenciem as composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). C. SPED e_Social - Foi instituído pelo Decreto 8.373/14, nova forma de enviar ao Governo (Ministério do Trabalho, Receita Federal, Previdência Social e Caixa Econômica Federal “gestora do FGTS”), as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias para um ÚNICO BANCO DE DADOS na internet. Serão mais de 40 (quarenta) tipos de arquivos diferentes, com informações muito detalhadas sobre as relações trabalhistas. Todos os sistemas de gestão de pessoas do Brasil serão alterados em função do e_Social, mais detalhes estão no portal www.e_Social.gov.br. No regime de lucro real a empresa fica sujeita ao pagamento do INSS patronal na casa de 27,8% sobre a folha de pagamento onde no regime do SIMPLES NACIONAL não tem essa obrigação. D. DCTF – Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais - 3 recebe. Assim, pode ser protestado ou executado em juízo. Comcheque, pode se fazer pagamentos à vista ou a prazo. Todos os cheques emitidos deve apresenta na contabilidade onde tem as informações relativas aos tributos e contribuições apurados pela pessoa jurídica em cada ALIANÇA CONTÁBIL A declaração tem as informações relativas aos tributos e contribuições apurados pela pessoa jurídica.

 
Autor/Fonte: Aliança Contábil- Robson Fernandes Felipe
e-mail autor: aliancacontabil.rff@gmail.com
 
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