22/04/2021 - 2020, ano da pandemia, um ano de muitas dificuldades e tristezas que vão ficar marcadas na história da humanidade. Mesmo diante deste quadro de calamidade pública mundial devido à pandemia causada pelo COVID 19, temos cumprir com nossas obrigações acessórias (a grosso modo, obrigação de prestação de contas) com o Leão. Sim declaração de imposto de renda do ano exercício 2021, calendário 2020.
Muitas pessoas se arriscam a fazer sua declaração de imposto de renda nos anos anteriores sem ter afinidade com essa prestação de contas e suas implicações legais. Resultado: malha fiscal, multas e/ou bloqueio de CPF.
No ano da pandemia sem sombra de dúvidas a complexidade da declaração triplicou. Foi um ano atípico para o imposto de renda, muitos receberam ajuda emergencial, sendo o ‘Auxílio Emergencial’ (Lei 13.998/20, pago pelo Ministério da Cidadania), outros, receberam o benefício de preservação do emprego e renda – ‘Bem’ (Lei 14.020/20, pago pelo Ministério da Economia), ambos rendimentos tributáveis, ajuda compensatória (Lei 14.020/20, rendimento isento, pago pelo empregador), tiveram seus contratos de trabalho suspensos, redução da jornada de trabalho, entre outros detalhes. Como fica tudo isso na declaração? Dito isso, conclui-se que a declaração 2020 tem muitas novidades devido ajuda do governo provocada pela pandemia, além de declarar todas suas rendas normais recebidas tanto de pessoa jurídica (empresa onde você trabalha) quanto das pessoas físicas. A obrigação é declarar auxílios recebidos por você e de todos seus dependentes, sendo isentos ou tributadas.
Outras duvida recorrentes são os MEIs: declara ou não declara? No faturamento mensal você deve diminuir as despesas permitidas, apurar o lucro isento e o lucro tributável, sendo que se o lucro isento for maior que R$40.000,00, ou o lucro tributável for maior que R$22.847,76, em 2020 (sem considerar valores que você tenha eventualmente recebido em caráter de auxílio emergencial), você está automaticamente obrigado a declarar. Aquela ideia de que o MEI não ‘precisa de contador’ também flerta vigorosamente com a possibilidade de incorrer em infração fiscal. Apesar de o MEI estar isento de certas declarações mensais que são obrigatórias para qualquer outro enquadramento tributário, ainda existem obrigações acessórias pertinentes. Diferente do que é amplamente divulgado, a obrigação única e exclusiva do MEI não se resume a pagar o DAS em dia. Infelizmente a maior parte deles descobre isso apenas no ato fiscalizatório. Isso fica evidente, inclusive, ao se ler as publicações de multas e desenquadramentos aplicados pelo fisco a essa classe empresária.
As pessoas físicas que juntam suas economias no decorrer dos anos na poupança declaram ou não declaram? No ano em que sua poupança for igual ou maior que R$40.000,00 você está obrigado a declarar, caso esse seja o único fator que te enquadre nos motivos de obrigado a declarar. São muitas pessoas desavisadas que não declaram sua poupança.
Ademais, você na qualidade de administrador de empresa ativa mesmo estando paralisada, está obrigado a declarar. Lembrando que empresa paralisada é diferente de empresa inativa.
Diante destas complexidades aqui citadas, mas não restritas a apenas esse cenário, no ato da declaração do seu IR senhoras e senhores, aconselhamos contratar um profissional da contabilidade fazer sua declaração e evitar transtornos, dissabores e riscos diversos.
ROBSON FERNANDES FELIPE
CONTADOR CRCGO-10206
ALIANÇA CONTABIL
62 9 8325-8002
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