23/11/2020 - Tenho visto na mídia, nas redes sociais, nos grupos de WhatsApp, um assunto do momento: 13º salário do ano de 2020, ano da pandemia do COVID19.
Com a pandemia provocada pela manifestação do covid19, o mundo teve que tomar medidas radicais, entre elas o LOCKDOWN - expressão em inglês que, na tradução literal, significa confinamento, fechamento total. Na prática, a medida mais radical imposta por governos para que haja distanciamento social – uma espécie de bloqueio total em que as pessoas devem, de modo geral, ficar em casa. Com lockdown instalado o governo teve que tomar outras medidas para evitar o desemprego e, até mesmo, o fechamento em massa das empresas, ou seja, a quebradeira geral. Por meio de vários decretos, medidas provisórias e, por último a Lei 14.020/2020, autorizando antecipação de férias sem aviso prévio com 30(trinta) dias, suspensão de contrato de trabalho, redução de jornada de trabalho. Mas mesmo assim surgiu um grande impasse: como será feito o pagamento do 13º salário com suspensão de contrato e redução da jornada de trabalho. Diante de tantas dúvidas a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – Ministério da Economia, publicou uma NT - Norma Técnica 51520/2020/ME, explicando quais os reflexos sobre o 13º salário e as férias, dividindo órgãos do governo, a linha de pensamento com relação ao tratamento dado para fins dos cálculos dos direitos aqui referidos. Nos casos de redução/suspensão, ficaram assim definidos: a) 13º SALÁRIO x REDUÇÃO/SUSPENSÃO Suspensão: meses suspensos NÃO serão considerados, salvo se o empregado trabalhou 15 dias no mês. Redução: o pagamento do 13º salário será INTEGRAL, ainda que esteja com a jornada reduzida no mês de dezembro. b) FÉRIAS x REDUÇÃO/SUSPENSÃO Suspensão: meses suspensos NÃO serão contabilizados como período aquisitivo. Redução: pagamento INTEGRAL das férias, já que o empregado vai trabalhar os 12 meses Uma das linhas de pensamento que me chamou atenção foi do MPT. O MPT possui um entendimento baseado na literalidade da lei e do princípio do in dubio pro operário ao definir que tanto nos casos de suspensão do contrato de trabalho quanto de redução de jornada/salário não há influência no cálculo nem do décimo terceiro salário, tampouco do período aquisitivo de férias. https://www.contabeis.com.br/artigos/6364/13o-salario-empresas-sao-obrigadas-a-seguir-nota-tecnica-do-ministerio-da-economia/ Com base na CLT em seu artigo 2º, alguns órgãos governamentais acham que os empresários devem assumir o risco do negócio. Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Quero chamar atenção de todos em especial ao MPT, com relação a uma questão de grande importância e relevância para o mundo globalizado: não podemos jogar no colo do empresariado uma fatalidade mundial como a covid19. “Pronto, a lei diz que a empresa assume os ricos da atividade econômica, então tem de pagar 13º e férias integrais mesmo com funcionários com contrato de trabalho suspensos e/ou com jornadas de trabalho reduzidas”. Temos que ter flexibilidade e proceder de forma que não estrangule nem um nem outro. Lembrando também que, nós, cidadãos, dependemos exclusivamente das empresas, é a atividade organizada delas que presta serviços de diversas naturezas de forma a gerar renda continuamente, tanto para o Estado, nas suas diversas formas, quanto para todos nós, enquanto funcionários ou consumidores. Se você pesquisar no dicionário o significado de empresa temos o seguinte: Empresa é uma organização econômica, civil ou comercial, constituída para explorar um ramo de negócio e oferecer ao mercado bens e/ou serviços. É através da empresa que se movimentada a economia mundial, além disso, é ela que gera emprego, distribuição de renda, riqueza, impostos. Ela não é a engrenagem principal da economia, ela é o EIXO CENTRAL onde faz girar as engrenagens da economia mundial. Imagina você, ao levantar de manhã, não ter uma padaria para comprar um pão, não ter um posto de gasolina para abastecer seu carro, não ter uma farmácia para comprar seus remédios, não ter um supermercado para comprar seus alimentos, não ter uma construtora para construir sua casa, ou um hospital para te atender na hora do socorro, uma loja para comprar seu sapato, sua vestimenta... sem as empresas voltaríamos para idade da pedra. Antecederíamos ao escambo, onde já haviam os princípios comerciais. O empregado é uma parte fraca na relação entre empregado x empregador, mas isso não significa que o empresário tem capacidade de assumir sozinho toda a calamidade pública. Como que as empresa pagarão 13º integral de portas fechadas, sem produzir ou gerar receitas, com funcionário de suspensão ou com redução na jornada de trabalho. De onde virão os recursos para pagar, além do 13º Integral, segundo o MPT, as demais despesas, como: aluguel, energia elétrica, telefone, salário, encargos trabalhistas, impostos, pró-labores, contador, fornecedor de mercadoria, etc... O que o governo tem feito para proteger os empresários, evitar o fechamento em massa? O PRONANP? Só para os amigos do rei (gerentes). Na verdade, é cada um para si e pronto, eu di cá e você daí cada um no seu quadrado. Essa é a realidade de quase 1 ano de pandemia. Robson Fernandes Felipe Contador Aliança contábil 62 32683657 9 8325-8002
CRC: 010206/O-6
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