26/06/2020 - Estamos vivendo um momento sem paralelos em nossa história moderna, uma pandemia que está ceifando vidas humanas e fechando, de forma voraz, milhares de empresas pelo mundo, de pequenos a grandes negócios, culminando com demissões em massa.
Muitas destas empresas fecham por absoluta falta de capital de giro, o que poderia, caso tivessem, sustentar seu funcionamento até que este pesadelo da Covid-19 passasse, permitindo-o recomeçar.
Ocorre que, embora grande parte dos empresários não saibam, existe a possibilidade de que suas empresas tenham dinheiro para receber de impostos que por estas foram pagas a maior, trata-se da recuperação de crédito tributário, ou recuperação de impostos, como alguns conhecem.
Como diz o contador e acadêmico de direito Sr, Diran Aquino de Lima, em um artigo publicado na internet, “A recuperação de crédito tributário em qualquer regime de tributação, a exemplo do Simples Nacional ocorre quando o sujeito passivo (contribuinte) Pessoa Física ou Jurídica, tem o direito de reaver, ou seja, receber de volta os valores dos tributos pagos indevidamente ou a maior, através dos institutos da restituição ou da compensação. A recuperação de crédito tributário, ocorre tanto na esfera administrativa, quanto na esfera judicial.”
Mas o que é este crédito tributário?
De forma muito resumida trata-se de uma interpretação da Lei 10.147 de 2000 que prevê o recolhimento de impostos em toda a cadeia de consumo de alguns produtos e mercadorias saídos da indústria. Ou seja, como os impostos de PIS e COFINS são tributados na fabricação, fica entendido que não devam, para determinados produtos e serviços, serem passíveis de nova tributação na venda, daí o termo “tributação monofásica”.
Por esta razão, para os que indevidamente foram tributados em suas vendas, surgem a possibilidade de uma recuperação tributária do crédito existente. Este é totalmente amparado pela legislação brasileira que permite que as empresas realizem o levantamento de créditos de tributos recolhidos indevidamente ou pagos a maior e pleiteiem, administrativamente (ou judicialmente, se necessário) seu ressarcimento. Trata-se de uma prática cada vez mais comum e rápida, com deferimento quase sempre favorável a empresa levando, em média, entre 30 e 60 dias.
Quais empresas podem buscar esta alternativa de recuperação de impostos?
Basicamente são as seguintes:
- • Bares e Restaurantes
- • Distribuidores de Bebidas
- • Drogarias
- • Lojas de Autopeças
- • Lojas de Conveniência
- • Minimercados e Supermercados
- • Padarias
- • Perfumarias
- • Postos de Gasolina
- • Revendedores de Pneus
E outras empresas que trabalham com produtos sujeitos ao regime substituição tributária ou sujeitos ao regime monofásico.
Como fazer o processo?
Existem várias empresas especialistas no mercado que fazem isso e, como é um processo simples, na maioria das vezes não judicial, seu contador poderá buscar esta recuperação sem maiores problemas. Ela será, na maioria das vezes, uma ação administrativa, não jurídica.
Vale a pena ressaltar que este crédito não foi gerado por imperícia do profissional contábil, trata-se de mais uma situação da nossa intricada rede tributária e das inúmeras mudanças e/ou interpretações das leis, razão pela qual fica quase impossível fazer um trabalho sem que estas situações ocorram.
E se minha empresa possuir débitos fiscais?
Isso será analisado e, a depender do tipo de débito, a receita poderá abater o débito no valor a receber, ou seja, isso não impedirá o empresário de pleitear a recuperação. Pelo contrário, poderá até ajudar-lhe a caminhar com seus impostos em dia.
Se eu buscar isso, irei provocar a Receita para uma fiscalização?
Não! Há muito de histórias mal contadas por quem diz isso. O trabalho, como dito anteriormente, tem respaldo legal e, se feito por um profissional que bem conheça o assunto, ele não será feito de forma errada ou ilegal. Como bem diz Leandro Markus, consultor tributário e especialista no assunto, “Recuperar impostos não é o mesmo que trazer o fiscal para a sua empresa. Mas nem por isso você deve fazer o trabalho sem base legal e sem assertividade. O fisco pode cobrar durante 5 anos. E se isso acontecer é bom você ter documentos que comprovem o porquê foi feita a restituição do Simples Nacional. Pedir restituição ou compensação é um tiro no pé. Pois, sem dados, nenhuma empresa pode aconselhar você a seguir esse caminho. Lembrando que a multa por apresentar dados incorretos ou pedidos que não existem é relativamente alta e prejudica o negócio.”
Maiores informações
Além do seu contador ou advogado, informe-se com o time ARTE FISCAL, em Goiás e região, pode-se falar com Paulo de Tarso (62 98408-7369) ou Sérgio Nogueira (62 98560-6273) e, no Rio de Janeiro, com Rodrigo Lima, (21 96759-1961).
Agora que você já sabe que é possível conseguir um socorro financeiro para sua empresa e, relativamente, em um tempo curto, o que está esperando para buscar este seu direito?
Paulo de Tarso.
paulodetarsoconsultor@gmail.com
* Paulo de Tarso F Castro, é consultor de empresas na área contábil, empresário, palestrante e entusiasta da contabilidade.
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