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NOTÍCIAS: Goiânia-GO
O QUE VOCÊ FARIA SE ISSO ACONTECESSE COM A SUA EMPRESA?
 
foto Notícia Goiânia
 
26/08/2021 -

Uma empresa está sendo fiscalizada por um auditor fiscal do trabalho. Ao analisar as fichas de registros dos funcionários, ele verifica que em nenhuma delas há foto dos respectivos colaboradores, impossibilitando que ele pudesse identificá-los.


Então, o auditor questiona o empresário e este justifica que não exigiu as fotos 3x4 dos funcionários quando da contratação destes por causa da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), já que acredita que a Lei multaria as empresas que coletassem dados sensíveis dos colaboradores.


Mesmo após a justificava a empresa é multada. O que você faria se isso acontecesse com você?


Primeiro você tem que entender, que a LGPD não veio para restringir a coleta de dados sensíveis (fotos, por exemplo) ou pessoais (RG, CPF, por exemplo), pelo contrário, ela veio para REGULAMENTAR a coleta desses dados, protegendo os titulares dos dados, inclusive você.


Segundo que não há na lei nenhum tipo de proibição de coleta de dados sensíveis ou pessoais quando há justo motivo, estrita necessidade e base legal para exigir as fotos dos funcionários, por exemplo.


Assim, a empresa pode exigir a foto do funcionário para preencher a ficha de registro do funcionário já que ela possui autorização legal para isso. Nesta situação, o empregador não seria multado nem pelo auditor do trabalho e nem pela LGPD.


 

 
Autor/Fonte: Dra Camila N. Nogueira
 
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