01/04/2021 - Hoje nosso assunto é sobre o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. De acordo com a Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo, de 2 anos pra cá, isto é, desde a pandemia do COVID-19 cresceu muito o número de brasileiros endividados. E ainda, com levantamento de dados recentes (2020), após a pandemia serão aproximadamente 66,3% de brasileiros endividados, levando em consideração os autos custos de despesas básicas e o desemprego que tem assolado o país. Diante dessa situação caótica, nos surgem alguns questionamentos: Por quanto tempo o nome de um cidadão pode ficar protestado nos órgãos de proteção ao crédito? Será que em algum momento essa dívida desaparece? O banco deve deixar de cobrar pela dívida em algum momento? Via de regra, uma dívida dura cerca de 5 anos. Dentro desses 5 anos o nome pode ficar protestado, mas findo esse prazo, obrigatoriamente seu nome deve sair da negativação. Contudo, a dívida não deixa de existir! Após esse tempo informado acima, a proteção ao cidadão endividado é para que a instituição financeira não ajuíze ações judiciais para cobrança da dívida, e ainda, para que não haja restrições em seu nome. Mesmo passados esses 5 anos, o banco pode continuar cobrando a dívida por meio de cartas, SMS, ligação, e-mail, dentre outros meios. Ocorre que, ainda que não haja negativação, ao tentar um novo crédito junto às instituições financeiras, você obviamente não conseguirá diante do histórico de inadimplência junto ao banco, o que poderá ser prejudicial, afinal, nada pior que não poder ser socorrido em tempos de crise financeira. Sabemos que em nosso cenário atual, de produtos de alto custo e o desemprego assolando o país, é comum que a cada dia o número de brasileiros endividados cresça mais. Diante disso, as instituições financeiras, em sua maioria, tem preparado feirões de negociação com juros de praticamente 0% e a redução de aproximadamente 50% das dívidas, além de condições de parcelamentos mínimos que podem nos ajudar a desafogar em uma época tão difícil. Procure sua instituição financeira e converse sobre as condições de negociação.
Bringel e Azeredo ADVOGADOS E ASSOCIADOS
|