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NOTÍCIAS: Goiânia-GO
O QUE É A APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA?
 
foto Notícia Goiânia
 
01/07/2021 -

Aposentadoria híbrida, ou mista, é uma modalidade de benefício que permite somar o período de atividade rural para preencher a carência exigida para os trabalhadores urbanos: 180 meses de contribuição


Para ter direito a esse benefício, o segurado precisa preencher dois requisitos, a idade mínima e a carência mínima. 


Até a data da reforma da previdência, em 13.11.2019, para ter direito, o segurado precisava ter 65 anos, se homem e 60 anos, se mulher e ambos comprovar 15 anos ou 180 meses de carência. 


Para quem não atingiu esses requisitos, irá se encaixar na regra de transição da aposentadoria. Ambos, ainda, terão que comprovar 15 anos ou 180 meses de carência. O homem deve ter 65 anos de idade e para a mulher a idade vai aumentando 6 meses a cada ano, senão vejamos: em 2021 anos, terá que ter 61 anos, em 2022, 61 anos e 6 meses e em 2023 terá que ter 62 anos. 


Preenchido o requisito da idade, o (a) segurado (a) terá que preencher o requisito da carência. E aqui está o diferencial da aposentadoria por idade híbrida ou mista. 


O segurado terá que comprovar 15 anos ou 180 meses de carência. Dentro desse período o segurado poderá somar tempo laborado no meio rural com período laborado no meio urbano, na condição de empregado, contribuinte facultativo, contribuinte individual, como empresário, ou seja, qualquer forma de contribuição ao INSS. 


Assim, para completar os 180 meses, o segurado pode utilizar, por exemplo, 8 anos de período rural e 7 anos de período contribuído ao INSS. 


Ainda, vale lembrar que o período rural pode ser utilizado, pela regra geral, desde os 12 anos de idade ou até antes e até posteriormente a 1991 e sem recolhimentos. 


Nessa modalidade não importa a ordem de trabalho, pode ser a soma de rural com urbano, urbano com rural, assim como não importa quando foram os períodos laborados. O importante aqui é preencher os requisitos. 


 

 
Autor/Fonte: Joana Pazinatto
 
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