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NOTÍCIAS: Goiânia-GO
Neto tem direito a pensão por morte ?
 
foto Notícia Goiânia
 
07/05/2021 -

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aos dependentes do segurado que vier a falecer, estando este aposentado ou não.


Tem direito a receber esse benefício, aqueles que são dependentes diretos mas, para a concessão do benefício, o INSS utiliza uma ordem de prioridade. 


Isso é determinado pela Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.


Mas e os Netos? Tem direito ao recebimento da pensão por morte dos avós? 


Bora ver isso direito :)


Via de regra, os netos não têm direito à pensão por morte, visto que existem outros beneficiários na ordem de prioridade, como por exemplo, os filhos, enteados e o menor tutelado que se equiparam a filho e, por isso, possuem o direito à pensão dos pais. 


Mas sabendo que muitas famílias são compostas por avós que são responsáveis pelo sustento e educação dos netos, chamamos sua atenção para os casos em que o avô ou a avó possuía a guarda de um neto que seja menor, e venha a falecer. 


Neste caso, o menor é considerado dependente financeiro do falecido (a) e poderá pleitear a pensão por morte, mas precisará acionar a Justiça.


Mas e quando não houve uma ação judicial que concedeu a guarda aos avós? Neste caso, temos o entendimento de que a guarda é presumida se demonstrado o papel do avô ou avó falecido no papel de cuidar do neto.


Desta forma, é necessário que seja feita a comprovação da dependência econômica. 


Mas atenção: segundo a Reforma, existe um novo prazo para os menores de 16 anos, que é de 180 dias de prazo para fazer o pedido e receber os valores desde a data do óbito.


Além disso, a duração da pensão por morte pode variar: 


• Quatro meses: esta é a duração se a morte do segurado ocorreu antes do recolhimento de 18 contribuições;


• Varia de três anos à pensão vitalícia: se houve 18 contribuições ou mais. O pagamento varia conforme a idade do dependente na data da morte do contribuinte.


Em caso de dúvidas, escreva para aliceazeredoadv@gmail.com.  

 
Autor/Fonte: Alice Azeredo
 
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