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NOTÍCIAS: Goiânia-GO
Pensão Alimentícia
 
foto Notícia Goiânia
 
09/04/2021 -

Em 2020, em razão da pandemia do COVID 19, foi implantado pelo governo o benefício do "Auxílio Emergencial", auxílio este concedido a vários brasileiros autônomos ou desempregados que tiveram sua situação socioeconômica afetada diante do novo coronavirus. 


Diante desse cenário, nos surgem o seguinte questionamento: o valor do Auxílio Emergencial poderá ser bloqueado pela justiça para saldar dívida alimentícia? 



A reposta é SIM! 



Isto porque o auxílio emergencial tem caráter de renda, e de acordo com o Art. 833, parágrafo segundo do CPC (Código de Processo Civil) pode sim ser penhorado para suprir execução de pensão alimentícia. 



O juiz da 6 Vara de Familia da Comarca de Fortaleza, em decisão recente, determinou a penhora de 50% do Auxílio Emergencial da conta de um devedor de pensão alimentícia, determinando ainda o bloqueio do saldo de FGTS  para suprir o valor da condenação. 



Via de regra, tais rendas não podem ser penhoradas, mas em caso de PENSÃO ALIMENTÍCIA pode sim haver a constrição

 
Autor/Fonte: Alice Azeredo
 
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