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NOTÍCIAS: Goiânia-GO
DECRETO Nº 2.844, DE 11 DE MAIO DE 2021
 
foto Notícia Goiânia
 
11/05/2021 -

Altera o Decreto nº 1.601, de 22 de fevereiro


de 2021, que mantém SITUAÇÃO DE


EMERGÊNCIA em Saúde Pública no


Município de Goiânia e dispõe sobre medidas


de enfrentamento da pandemia da COVID-19


provocada pelo SARSCoV-2 e suas variantes.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas


nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto


na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e


Considerando:


- os dados contidos no Informe Epidemiológico COVID-19 Edição Nº 403,


atualizado em: 10/05/2021.


- que as ações de restrição de funcionamento representam uma decisão


política multidimensional, envolvendo o equilíbrio entre os benefícios de saúde pública


com outros impactos sociais e econômicos, com a permanente possibilidade de revisar as


abordagens à medida que mais evidências científicas e epidemiológicas aparecerem;


- que os dados epidemiológicos demonstraram que é possível permitir


flexibilizações em relação a algumas atividades;


- a autoridade do Município para promover o controle sanitário e epidemiológico,


conforme preceitua o inciso II do art. 200 da Constituição Federal;


- a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância


Internacional e situação de pandemia da COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde


em 30 de janeiro e 11 de março de 2020 respectivamente, em decorrência da Infecção


Humana pelo SARS-CoV-2;


- o propósito e abrangência do Regulamento Sanitário Internacional,


promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, de prevenir,


proteger, controlar e dar uma resposta de saúde pública contra a propagação


internacional de doenças, de maneiras proporcionais e restritas aos riscos para a saúde


pública, e que evitem interferências desnecessárias com o tráfego e o comércio


internacionais;


- a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara


Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da


Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;


- a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a


regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 2020;


DECRETA:


 Art. 1º O Decreto nº 1.601, de 22 de fevereiro de 2021, passa a vigorar


com as seguintes alterações:


“Art. 10-A. Fica estabelecido que as atividades não essenciais,


econômicas e não econômicas, terão seu funcionamento autorizado


durante os dias de domingo a sábado, de 12 a 25 de maio de 2021, como


medida obrigatória de enfrentamento de emergência de saúde pública


decorrente da pandemia da COVID-19, provocada pelo SARS-CoV-2 e


suas variantes.


 .............................................................................


 § 1º-B. .................................................................


 ...........................................................................


 III - bares e restaurantes:


a) lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de


pessoas sentadas;


b) permitido no máximo 8 (oito) pessoas por mesa;


c) autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo limitado


a 4 integrantes desde que respeitado o critério de 2,25 m² (dois vírgula


vinte e cinco metros quadrados) por integrante para efeito de cálculo da


capacidade de cada ambiente;


d) permitido o uso de brinquedoteca mediante agendamento prévio;


 ..........................................................................


 VII - estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos, limitado


à capacidade que assegure distância de 1,5m (um vírgula cinco metros)


entre as pessoas e mantido o distanciamento de 2,25 m² (dois vírgula vinte


e cinco metros quadrados) por pessoa para efeito de cálculo da capacidade


de cada ambiente;


 ...........................................................................


X - feiras livres e especiais, autorizado o funcionamento de restaurantes e


praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a


disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores, no limite de


30% (trinta por cento) de sua capacidade total, obedecidos rigorosamente


os seguintes protocolos e outros estabelecidos pela Secretaria Municipal


de Saúde:


............................................................................


XI - Centro Cultural Mercado Popular da 74, autorizada a apresentação,


exclusivamente, de música ao vivo limitado a 4 integrantes desde que


respeitado o critério de 2,25 m² (dois vírgula vinte e cinco metros


quadrados) por integrante, para efeito de cálculo da capacidade de cada


ambiente;


§1º -C. Durante o período de funcionamento de que trata este artigo, as


atividades previstas nos arts. 18 e 19 deste Decreto permanecem vedadas,


ficando autorizado:


I - o funcionamento do Parque Zoológico, com lotação máxima de 50%


(cinquenta por cento) de sua capacidade;


II - a utilização do Parque Mutirama com lotação máxima de 50%


(cinquenta por cento) de sua capacidade.


.............................................................................


§3º.......................................................................


.............................................................................


XL - em clubes recreativos, limitado à capacidade máxima de 50%


(cinquenta por cento) do espaço.” (NR)


.............................................................................


 “Art. 18. ..............................................................


 I - eventos públicos e privados de quaisquer natureza, desde que


presenciais, permitida exclusivamente a realização de:


a) eventos corporativos nos termos de Nota Técnica a ser editada pela


Secretaria Municipal de Saúde;


b) eventos sociais, limitada a ocupação de no máximo 50% (cinquenta por


cento) do espaço, limitado à capacidade máxima de 150 pessoas, sem


pista de dança e obedecidas os demais protocolos estabelecidos em Nota


Técnica da Secretaria Municipal de Saúde;


 .................................................................” (NR)


 Art. 2° Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 1.601, de


2021:


 I - as alíneas de “a” a “g” do inciso I do §1º-B do art. 10-A;


 II - as alíneas “a” e “b” do inciso XI do §1º-B do art. 10-A.


 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Goiânia, 11 de maio de 2021.


ROGÉRIO CRUZ


Prefeito de Goiânia


 


 

 
Autor/Fonte: ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia
 
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