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NOTÍCIAS: Goiânia-GO
Posso renunciar meu direito a herança?*
 
foto Notícia Goiânia
 
16/05/2021 -

Essa semana um cliente fez a seguinte pergunta: "Posso renunciar meu direito à herança em favor do meu irmão que possui condições financeiras menos favoráveis?" 


Essa possibilidade pode se dar no âmbito judicial ou mesmo extrajudicial, desde que cumpridos alguns requisitos legais. É extremamente importante conhecer as formas e suas implicações jurídicas.


Bora ver isso direito? :)


Segundo o Dicionário Jurídico de Direito de Família e Sucessões (p. 676/677), na Renúncia Abdicativa o herdeiro expressamente declara não ter interesse em receber a herança deixada pelo “de cujus” (pessoa falecida), fazendo com que a sua parte (ou quinhão) que lhe seria conferido retorne ao monte mor (espólio) para ser dividida pelos demais herdeiros.


Por outro lado, na Renúncia Translativa o herdeiro transfere seu quinhão ou parte dele a uma determinada pessoa. Essa modalidade de Renúncia, na verdade é considerada uma forma de Doação, pois na verdade aquele herdeiro aceitou a herança e então opta por cedê-la. Nesse sentido, o Código Civil Brasileiro-CC institui que:


Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.


Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.


Desta forma, segundo o citado art. 1.812 do Código Civil, os herdeiros podem renunciar ao seu quinhão, desde que o façam de forma irretratável. E por se tratar de negócio jurídico unilateral, que somente terá eficácia se referir-se a bens imóveis e se for cumprida a forma estabelecida em lei (artigo 1806 do CC).


Segundo as normas jurídicas nacionais, a renúncia à herança pode ser abdicativa ou translativa. Sendo que “a primeira (abdicativa) é verdadeira renúncia, ao passo que a segunda (translativa) envolve duas declarações de vontade, importando em aceitação do favorecido e consequente tributação do ITCMD.


Ao passo que na modalidade Abdicativa, o herdeiro renunciante o faz em favor do espólio (patrimônio pertencente à herança), e fica desobrigado a participar do Inventário. 


Esperamos que, de forma clara e objetiva, tenhamos sanado as dúvidas gerais referente a esse assunto. 


Para mais sugestões, escrevam para alieazeredoadv@gmail.com 

 
Autor/Fonte: Alice Azeredo
 
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