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NOTÍCIAS: Goiânia-GO
O ADICIONAL DE 25% NA APOSENTADORIA
 
foto Notícia Goiânia
 
16/06/2021 -

A idade avançada traz muitas dificuldades para alguns aposentados do INSS. Alguns segurados possuem doenças que dificultam o seu dia a dia, necessitando de uma pessoa para ajudá-los a fazer as coisas mais simples, como se alimentar. A necessidade de um cuidador em tempo integral gera custos para a família e muitas vezes o valor da aposentadoria é insuficiente. 


A Lei estabelece um adicional de 25% no valor da aposentadoria de pessoas que necessitem de auxílio permanente de terceiros para os atos básicos da vida diária (alimentar-se, vestir-se, higienizar-se, etc). 


Esse adicional é conhecido por “acréscimo de grande invalidez” ou “auxílio- acompanhante”, pois não se trata somente de uma invalidez para o trabalho, mas também para os atos básicos da vida humana. Para receber o adicional, o aposentado precisa estar em uma situação de dependência permanente de terceiros.


Vale frisar que se entende por auxílio permanente de terceiros a necessidade da assistência constante de uma outra pessoa. Ainda, o termo é “necessitar” ou seja, não significa que o segurado deva ter alguém que seja seu cuidador, podendo ser até um membro da família.


É importante ter em mente que essa necessidade pode decorrer tanto de uma perda de autonomia física, como motora ou mental. Essa necessidade de assistência permanente de um terceiro deve ser comprovada através de exames e atestados, devendo, ao menos apresentar um atestado indicando a necessidade de ajuda. 


Segundo o art. 45, da Lei 8.213/91, o adicional de 25%, de regra, é destinado somente aos aposentados por invalidez que necessitem da assistência permanente de outra pessoa.


Embora a lei determine que somente irão receber o adicional àqueles segurados que recebem aposentadoria por invalidez, a Justiça tem estendido esse benefício a todas as modalidades de aposentadoria, como por exemplo, a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, caso comprovada a real necessidade de ajuda de terceiros.


Para ter direito ao adicional é preciso fazer o requerimento no INSS ou na Justiça. 


 

 
Autor/Fonte: Joana Pazinatto
 
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