19/05/2020 - O prefeito Iris Rezende (MDB) assinou decreto na tarde desta segunda-feira, 18, que torna o escalonamento de horários do comércio em Goiânia obrigatório. A determinação quer evitar aglomerações nos horários de pico na capital goiana, sobretudo nos terminais e transporte coletivos.
A norma objetiva minimizar a aglomeração de usuários em terminais e em pontos de embarque e desembarque, numa ação de combate a propagação da COVID-19. “Ao assinar esse decreto, queremos evitar que Goiânia continue sendo alvo da propagação desse mal. Espero que Goiânia inteira entenda que estamos mudando os horários de funcionamento das empresas justamente para preservar a vida da população. Colabore, ao sair de casa, não deixe de usar a máscara, evite aglomeração”, declarou o prefeito Iris Rezende.
O documento foi redigido após negociação com várias entidades governamentais e classistas como Fecomércio, FIEG, Acieg, Codese e Sindilojas. “Construímos essa atualização após muitas reuniões com diversos segmentos desde a publicação do primeiro documento. Daremos até quarta para que a cidade absorva o ajuste, que também amplia a escala de horários para diluir ainda mais o usuário no sistema e evitar a propagação do vírus”, disse o titular da Sedetec, Walisson Moreira.
Serão doze faixas de horário e, além de estender o início de algumas atividades até 11h30, o decreto municipal ainda prevê que os fiscais da Central de Fiscalização Covid-19 terão autonomia para notificar, multar ou interditar estabelecimentos conforme as regras da Vigilância Sanitária. Multas a partir de R$ 4,8 mil.
Fica permitida a flexibilização dos horários de fechamento estabelecidos na legislação em vigor, sem a necessidade de autorização prévia ou de licença especial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, observadas as normas trabalhistas e relativas ao sossego público.
Confira os horários do escalonamento do comércio em Goiânia:
6h:
• Laboratório de análises;
• Clínicas de vacinação;
• postos de combustíveis;
• supermercados;
• mercearias;
• hortifrutigranjeiros;
• padarias e panificadoras;
• empórios;
• drogarias;
6h30:
• Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/ produtos essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal tais como os que produzem medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha e combustíveis;
● Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
● Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
7h:
• Oficinas mecânicas
• autopeças e motopeças
• borracharias
• obras de construção civil
7h30:
• indústria de insumos para obras da construção civil;
• indústria de extração mineral
8h30:
• oficinas mecânicas destinadas ao setor agropecuário;
• lojas de insumos do setor agropecuário;
• lojas de produtos veterinário destinados ao setor agropecuário
9h:
• farmácias de manipulação
• lojas de produtos agropecuário;
• empresas de vistoria veicular;
• serviços de internet;
• distribuidoras de água;
• distribuidoras de gás
9h30:
• lojas de máquinas / implementos agropecuários
• depósitos de materiais de construção
• ferragistas
• lojas de materiais elétricos/ hidráulicos;
• lojas de locação de máquinas / equipamentos para construção civil;
• lojas de pneus
10h:
• óticas;
• petshops;
• cartórios extrajudiciais;
• e-commerces;
• concessionárias de veículos
11h:
• lavajatos ;
• salões de beleza
Estabelecimentos com funcionamento 24 horas
● Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas não se aplicam as determinações previstas neste artigo, sendo obrigatório que as trocas de turnos ocorram de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia.
Horários normais de funcionamento
● Templos religiosos e congêneres;
● Jornais e emissoras de rádio e TV;
● Hospitais em geral;
● Clínicas e hospitais veterinários;
● Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias;
● Empresas de energia elétrica, saneamento, telecomunicação;
● Empresas de segurança privada;
● Agências bancárias e agências lotéricas;
● Feiras livres;
● Atividades de transporte;
● Indústrias que estejam produzindo equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19;
● Cemitérios e serviços funerários; ● Call Centers (geral) e serviços de internet;
● Estabelecimentos de ensino privado;
● Hotelaria e congêneres e atividades de assistência social.
● Prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista.
Horários normais de funcionamento para “entrega”
● Restaurantes;
● Cafés;
● Lanchonetes;
● Bancas de jornais e revistas
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