19/05/2021 - A reforma da previdência, ocorrida em 13.11.2019, trouxe uma série de mudanças para conseguir dar entrada no benefício.
As principais mudanças são as regras de transição, ou seja, regras para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS antes da reforma, mas que ainda não concluíram os requisitos que garantem a aposentadoria.
Hoje vamos falar sobre as alterações da aposentadoria por idade.
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido a todo segurado que atingir a idade e a carência mínima exigida.
É preciso observar 3 situações na concessão da aposentadoria por idade:
Regra antiga: antes da entrada em vigor da reforma, até 13/11/20219, para receber esse benefício, o homem precisava ter 65 anos de idade, a mulher 60 anos de idade e ambos ter 180 meses/15 anos de carência.
Nova regra: para quem ingressar no INSS após a data de 13/11/2019, para receber o benefício, o homem precisa ter 65 anos de idade e 20 anos de carência, a mulher precisa ter 62 anos de idade e 15 anos de carência.
Regra de transição: para quem já era segurado do INSS antes de 13/11/2019 e não preencheu nenhum requisito até essa data, para receber o benefício o homem precisa ter 65 anos de idade e 15 anos de carência e a mulher, agora em 2021, precisa ter 61 anos de idade e 15 anos de carência.
Desde 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher tem um acréscimo de seis meses a cada ano que se passa, até chegar a 62 anos em 2023, além do que, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os sexos.
Assim, em 2021, o homem para se aposentar precisa ter 65 anos de idade e 15 anos de carência. Já a mulher somente vai se aposentar quando completar 61 anos de idade e ter no mínimo 15 anos de carência.
Assim ficou a tabela para a aposentadoria por idade para a mulher:
ANO IDADE HOMENS IDADE MULHERES
2019 5 ANOS 61 ANOS
2020 60 ANOS. 65 ANOS
2021 65 ANOS. 61 ANOS E 6 MESES
2022 60 ANOS E 6 MESES. 65 ANOS
2023 65 ANOS. 62 ANOS
Outra alteração, foi no valor da aposentadoria. O cálculo será de 60% da média aritmética simples dos salários de contribuições e das remunerações, devidamente atualizados, de 100% do período contributivo desde julho de 1994 ou desde a primeira contribuição, quando esta for posterior àquela. O coeficiente de cálculo de 60% será acrescido de 2% ao ano de contribuição acima dos 15 anos contribuídos até atingir o coeficiente de cálculo de 100%
Joana Pazinatto
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