25/07/2020 - No auge da propagação de uma epidemia como a que temos enfrentado nos últimos dias, fui questionada por um dos meus clientes com a seguinte indagação:
Corona vírus dá direito a auxílio doença?
Fato notório é que o mundo sofre uma pandemia global devido ao surgimento de um vírus desconhecido (covid-19), popularmente conhecido como corona vírus.
Dito isso, os maiores sintomas do vírus são: febre acima de 38 graus, tosse e sintomas respiratórios. E como se sabe a maior recomendação médica é que as pessoas se afastem do trabalho e permaneçam de quarentena.
E como garantir a renda caso os sintomas impeçam a pessoa de trabalhar? É possível receber auxílio doença pelo INSS? A resposta é: SIM.
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos. Requisitos:
✅Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
✅Cumprimento da carência
✅Ter qualidade de segurado
Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data da descoberta do vírus. INCAPACIDADE: No caso do corona vírus, se os sintomas impedirem a pessoa de realizar as atividades laborais habituais por mais de 15 dias é possível o recebimento do benefício, desde que comprovado mediante relatórios médicos indicando a incapacidade laboral pelo período necessário.
CARÊNCIA: O período de carência do Auxílio-Doença é de 12 contribuições mensais, ou seja, para ter direito ao benefício é preciso que o beneficiário tenha contribuído pelo menos 1 ano para o INSS, conforme dispõe o artigo 25 da Lei 8.213/91:Art. 25, da Lei 8.213/91. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:I – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
VALOR DO BENEFÍCIO: O valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado no passado.
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