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NOTÍCIAS: Goiânia-GO
Namoro ou União Estável?
 
foto Notícia Goiânia
 
30/04/2021 -

Diante da pandemia do novo coronavírus, vários casais de namorados decidiram morar na mesma casa devido ao isolamento social. Mas, a partir de que ponto uma relação, que antes era considerada um namoro, pode ser considerada uma união estável?


Bora ver isso direito? :)


O namoro é um relacionamento que ocorre antes do casal decidir pela convivência em União Estável ou Casamento. Juridicamente, não produz efeitos mas, diante da complexidade de alguns relacionamentos de namoro (o que hoje os juristas e alguns Tribunais vêm chamando de namoro qualificado), eles vem se confundindo com a União Estável. Isso é um tipo de relacionamento e de entidade familiar, onde os conviventes se unem com a intenção de constituir família, ou seja, vivem como se casados fossem e dão publicidade a essa convivência de forma contínua e duradoura.


Ela pode se dar através de escritura pública ou de maneira informal, ou seja, com o preenchimento dos requisitos da intenção de constituir família, publicidade dessa união e relação contínua e duradoura. Já o casamento é um ato jurídico solene e que só se concretiza com o cumprimento de todas as exigências formais determinadas em Lei, inclusive a sua habilitação.


Por causa da Pandemia, vários casais de namorados passaram a viver juntos. Isso configura união estável? Pode, desde que fique demonstrado que vocês estão vivendo como se casados fossem, como por exemplo: apresentando aos amigos como marido e mulher. Por isso a necessidade de determinar entre o casal se o relacionamento se trata de um namoro ou uma União Estável.


Se for um namoro e vocês querem constituir bens de forma separada, existe a necessidade de formalizar esse namoro, através de um contrato de namoro, para que não seja confundido com União Estável e para que os bens, que foram adquiridos durante o namoro, tenham o seu devido destino com o término da relação.


Outra questão que nos surge quando falamos sobre união estável é: Por que é necessário declarar ou não uma união estável? A necessidade de declaração se dá pela formalização de uma relação de entidade familiar, visto que, se não existe a formalização, a parte que quiser que essa União Estável seja reconhecida, terá que reunir provas para demonstrar que viveu em União Estável com aquela pessoa e, por isso, é titular de divisão de bens ou outros direitos decorrentes da União Estável. Essas provas têm de ser demonstradas de forma judicial.


Agora, se a união estável não for oficializada e eu comprar bens morando com meu namorado, ele pode pedir a divisão dos mesmos quando o relacionamento acabar? Sim, desde que ele tenha elementos e/ou provas de que vocês viviam em União Estável, ou seja, demonstrar que vocês viviam como se casados fossem (intenção de constituir família) e que essa união era pública, contínua e duradoura, diferente de uma relação de namoro, que antecede à relação de União Estável ou Casamento.


Como hoje em dia está mais fácil de confundir a União Estável com o namoro, orientamos que o casal defina qual o tipo de relação (se namoro ou união estável) para que não venha ter problemas futuros.


Vale ensinar que, quando não formalizada a União Estável, o regime de bens que se aplica (para o caso de seu reconhecimento) é o da comunhão parcial de bens, ou seja, tudo que foi constituído na constância dessa união será dividido meio a meio.


Espero ter deixado esclarecido a diferença entre o namoro e a União Estável, a fim de que você escolha bem a modalidade de relação em que deseja estar, evitando problemas futuros. Para dúvidas, escreva para aliceazeredoadv@gmail.com

 
Autor/Fonte: Alice Azeredo
 
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