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NOTÍCIAS: Goiânia-GO
Posso deixar de pagar meu aluguel no período do coronavírus?
 
foto Notícia Goiânia
 
31/07/2020 -

✅ Talvez você esteja se perguntando:


Posso deixar de pagar meu aluguel no período do coronavírus?


Todos estamos vivendo um momento difícil com o coronavírus e quem paga aluguel, seja residencial ou comercial, está preocupado com o pagamento do aluguel. É neste cenário que surge a dúvida: o aluguel pode deixar de ser pago? Sabemos que a principal obrigação do inquilino é o pagamento do aluguel e acessórios, por exemplo, o IPTU. Mesmo com a crise que estamos vivendo não pode o inquilino simplesmente deixar de pagar, é preciso agir de boa-fé.


1 O que devo fazer?


Procure o locatário, explique a sua situação e proponha a isenção do aluguel ou, alternativamente, a alteração do valor do aluguel durante este período de conturbação. Muitos proprietários estão reduzindo o valor do aluguel para metade ou então dando dois meses de isenção, por exemplo.


2 Chegaram a um acordo? Deixe documentado


Se chegaram a um acordo o ideal é colocar por escrito o acordado, para dar uma segurança e evitar discussões futuras. Recomendamos fazer das seguintes maneiras:a) Assinatura do aditivo do contrato de locação Neste modo é feito um documento que altera o contrato de locação, assim como o contrato, as duas partes devem assinar o documento. Se o contrato tem fiador, este também deve assinar o aditivo. Mas atenção, como estamos em isolamento social, nada de se encontrarem para assinar ou entregar o documento, use a tecnologia para isso. Veja como fazer:


Contrato sem fiador


1º O locador imprime o documento, assina, escaneia ou tira foto e envia para o locatário.


2º O locatário imprime o documento, assina, escaneia ou tira foto e envia para o locador


Contrato com fiador


1º O locador imprime o documento, assina, escaneia ou tira foto e envia para o locatário.


2º O locatário imprime o documento, assina, escaneia ou tira foto e envia para o fiador.


3º O fiador imprime o documento, assina, escaneia ou tira foto e envia para o locador e locatário.


b) Aditivo do contrato de locação sem assinatura Caso uma das partes não tenha a possibilidade de imprimir o documento, poderá ser feito sem a assinatura das partes. Para deixar documentado o acordo, deverá o aditivo ser enviado por e-mail ou então, no próprio WhatsApp. O importante é que as duas partes tenham o aditivo, é só enviar o termo do aditivo como mensagem no WhatsApp ou então no corpo da própria mensagem do e-mail.


3) E se não houve um acordo?


O que estamos vivendo atualmente pode se enquadrar na teoria da imprevisão, que está prevista nos artigos 478 a 48o do Código Civil. Falamos em possibilidade já que exige a o estudo de cada caso, é necessário que haja de impacto econômico.


Quando o contrato se tornar excessivamente oneroso por conta de acontecimento extraordinário e imprevisível esta teoria permite que o devedor tenha as seguintes atitudes:


a) Mudar as condições do contrato, no caso, seria alterar o valor do aluguel.


b) Resolver o contrato.


Se não houve acordo com o locador, pode ser que, dependendo do caso, o locatário pode procurar a justiça para pedir a resolução contratual ou pedir judicialmente a revisão do valor do aluguel do período da pandemia, caso preencha os requisitos da teoria da imprevisão.


Mesmo com o momento que estamos vivendo não pode o locatário deixar de pagar o aluguel de forma unilateral, é preciso agir de boa-fé, o ideal é conversar com o locador para que cheguem em um acordo sobre o que fazer neste período de caos. Importante ressaltar que não existe nada na lei que obrigue o locador a deixar de cobrar ou alterar o valor do aluguel. Se chegarem a um acordo é importante deixar documentado, seja assinando o termo aditivo ou então enviando o termo do acordo por e-mail ou WhatsApp.


Caso o locatário não tenha conseguido um acordo, se houver necessidade e realmente for o caso, deverá ser discutido judicialmente o contrato, pedindo a resolução do contrato ou revisão do valor do aluguel durante este período de caos. Veja que não é uma regra que todos os inquilinos vão ter direito a revisão do valor do contrato ou a resolução, é uma medida que vai depender do caso concreto.

 
Autor/Fonte: Alice Azeredo
 
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